APÓS A AQUISIÇÃO DO BEM AINDA FICO SUJEITO AS CORREÇÕES ?

Sim, até que o seu grupo se encerre ou você liquide todo seu saldo devedor, toda alteração no valor do bem será repassada para sua parcela, pois nem todos os consorciados ainda pegaram o bem. Vou dar um exemplo para ficar um pouco mais claro :
Você fez uma carta de crédito para comprar um veiculo que custa R$ 25 mil, e já foi contemplado, e um ano depois houve uma correção no valor e este mesmo veiculo passou a custar R$ 26 mil, esta diferença terá que ser repassada para todos os consorciados, pois se não   os outros que ainda não foram contemplados não conseguiriam comprar o  veiculo.

7 comentários:

  1. Aconteceu comigo hoje. fiz um consórcio de 37 parcelas (em andamento) de uma moto suzuki no valor de 194,00 mensais, fui contemplado na primeira parcela, hoje paguei a 4° parcela no valor de 201,00 reais.
    Não acho justo pois o bem adquirido continua sendo desvalorizado com o passar do tempo enquanto o valor vai aumentando.

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  2. E justo sim porque o consórcio ele é corrigido pelo valor do bem, e todos os aumentos que o bem tiver durante o funcionamento do grupo será rateados a todos os consorciados, se isso não acontecesse como os consorciados que não foram contemplados poderiam comprar o bem.

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  3. Isso é o cúmulo do absurdo!! FIZ UM CONSORCIO PELO BANCO BRADESCO PARA UM BEM NO VALOR DE R$ 37.131,00 DEI O LANCE DE R$ 16.000 E FUI CONTEMPLADO.

    FICOU ACORDADO ENTRE EU E A CORRETORA QUE ME VENDEU, QUE U PAGARIA UMA PARCELA MENSAL NO VALOR DE R$ 727,19 ATÉ LIQUIDAR AS 60 PARCELAS. SENDO ASSIM, O VALOR QUE EU ESTARIA PAGANDO COM JUROS SERIA R$ 727,19 X 60 ( DE R$ 43.631,40).

    O BEM FOI CONTEMPLADO, E PEGUEI OS 37,131,00 REFERENTE AO BEM VOYAGE 1.6 I-MOTION. ENTRETANTO OS BOLETOS DE COBRANÇA ESTÃO VINDO AGORA DE 820,00, LIGUEI PARA AGENCIA E TENTAR ENTENDER, A MESMA FALOU QUE ESTAVA CORRETO, PQ HOUVE LANÇAMENTO DE UM NOVO VOYAGE E O MESMO AUMENTOU O VALOR!!

    MAS O FATO É QUE JÁ PEGUEI O VALOR DO CARRO ANTIGO...37.131,00 E NÃO O DO NOVO QUE É 41.390,00...

    COMO NÃO TENHO CONHECIMENTO, PRECISO QUE ALGUEM ME AJUDE NO QUE DEVO FAZER, POIS, ESTÃO ME COBRANDO UM PRODUTO QUE NÃO PEGUEI. GRATO PELA ATENÇAO.
    Márcio Nogueira
    marcionogueirafreitas@hotmail.com

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    1. Marcio você tem que ter em mente que é um grupo de consórcio, ou seja outros consorciados ainda não pegaram o bem, se não houver a correção do valor da carta de crédito ficaria impossível os outros adquirem o bem. Simule se você tivesse financiado e veja quanto de juros vc pagaria.

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    2. Na minha linha de pensamente quem já foi contemplado ficaria pagando a parcela que foi acordado ou reajustado até o momento da pessoa utilizar a carta de crédito, pois o que os vendedores de consórcio dizem é o seguinte: A administradora so cobra 10% que é a tx de adm, porém se a pessoa já foi contemplada fica-se o valor da data da contemplação, para os que não forem contemplados esses sim é justo aumentar o valor das parcelas, pois eles irão receber o valor reajustado. Se a carta de crédito é no Valor de R$: 10.000,00 + 10%= 11.000,00 / 10= Parcelas de 1.100,00; o valor do bem aumentou para 12.000,00 diferença de 2.000,00, pega-se esses 2.000,00 e rateia pelos que ainda não foram contemplados e não todos juntos com os que foram contemplados e os que ainda não foram.

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  4. então quer dizer q as parcelas de um consorcio ñ são fixas é isso?

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  5. Entendo que os outros consorciados não pegaram o bem, mas esse reajuste deveria ser feito com base nas cotas não contempladas, pois imaginem neste exemplo: um grupo com 100 cotas, 40 já foram contempladas, 60 ainda não, o valor do bem é R$ 100 mil, aumenta pra R$ 110 mil, esses R$ 10 mil de diferença é repassado para o grupo todo, mas deveria ser baseado na quantidade de cotas não contempladas e rateado entre o grupo todo, e não baseado no número total de cotas. Pra onde vai o dinheiro que os contemplados terão que pagar no reajuste do valor do bem?

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