A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é possível apenas para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito. Todas as regras para a antecipação têm que estar definidas no contrato. E assim o consorciado encerra sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas, se for o caso.
O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento de todas ou de parte das parcelas a vencer. Deste modo, o consorciado não encerra sua participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de prestações. Leia sempre o seu contrato e no caso de duvida contate a sua administradora.OLA !!!!!!!!!
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SE LIQUIDAR OU ANTECIPAR PARCELAS DO MEU CONSÓRCIO TEM DESCONTO?
Não. Como o consórcio é uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de juros. Não é possível a redução proporcional de juros, pois não há juros em operações de consórcios.
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Quem sou eu
- Mauro Sergio
- Sou formado em Administração de empresas
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